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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Os homens do presidente

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
"A Economia Vai Bem, Mas o Povo Vai Mal"

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04
Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Conflito de Competência. Moeda Falsa. Falsificação Grosseira

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. SÚMULA 73/STJ.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 09:11
Governo na Justiça contra planos
Fracassadas as negociações de quase dois meses com as operadoras de planos de saúde, o governo decidiu recorrer à Justiça para barrar aumentos abusivos de até 80% nos contratos anteriores a 1999.
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

Modelo de Contrato
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 13, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 472, de 15 de Dezembro de 2009

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2026 - 09:51
Mortes decorrentes de intervenção policial cresceram 13% em 2025 no RJ
Operação policial mais letal da história deixou 121 mortos em outubro
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:17
Receita Federal volta a negar taxação do Pix e alerta para golpes
Fake news voltaram a circular após novo vídeo de deputado
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Array Publicado em 2025-08-07T11:46:51-03:00
Após ocupação de Plenário, Hugo Motta abre sessão e pede respeito
Presidente da Câmara diz que interesses pessoais não podem prevalecer

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